Se tornou recorrente as reclamações de invasão de contas bancárias por estelionatários de beneficiados pelo auxílio emergencial (COVID-19) e trabalhadores que fazem jus ao saque do PIS/PASEP/FGTS.
Se você foi vítima desse crime, o primeiro passo é:
fazer um boletim de ocorrência junto à autoridade policial;
se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal e registrar um Processo de Contestação.
A entidade bancária analisará a contestação e, se comprovado o ato fraudulento, o valor desviado será ressarcido.
E se a contestação resultar na negativa de ressarcimento do seu dinheiro?
Muito embora haja a possibilidade da resolução do problema de forma administrativa, em alguns casos o banco responsável responde a reclamação de forma genérica, sem propiciar ao consumidor fundamentos convincentes do porque não ressarcirá o montante desviado.
Se isso ocorrer, os prejudicados deverão imediatamente acionar o Poder Judiciário, por meio de um advogado de confiança, para que haja possiblidade de provar efetivamente a existência da fraude e ter seu dinheiro de volta.
É certeza que, com a propositura de uma ação, eu consiga ter meu dinheiro devolvido?
Tudo vai depender das provas produzidas no decorrer da lide, mas uma coisa é fato: juízes possuem meios mais amplos de buscar a verdade real, tais como solicitar informações de qual localidade e como procedeu-se a fraude e confrontar com as informações pessoais de cada vítima.
O que não aconselhamos é ficar de mãos atadas e deixar que os responsáveis pelo crime não sejam ou não tenham a chance de serem punidos.